Autenticação de Cópias
O que é?
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
PORTARIA CGJ Nº4593/2015. Do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro: Tabela de Custas do Tabelionato de Notas:
”(…) 15) No caso de autenticação de mais de um documento numa mesma página, serão cobrados os emolumentos devidos para cada um. 16) Para autenticação de documento com mais de uma página, serão cobrados emolumentos devidos para cada página. (…)” – “Página”, no dicionário Aurélio (Editora Saraiva,2010), é “qualquer dos lados de uma folha de papel”.
Documentos necessários:
Preço (valor referência)
Sob consulta (segue a tabela de emolumentos oficial).